NR-33: segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados
Acidente em espaço confinado costuma ter mais de uma vítima: quem entra para socorrer, sem preparo, é atingido pela mesma atmosfera. A NR-33 existe para que ninguém entre sem que a atmosfera tenha sido avaliada, a entrada autorizada e o resgate planejado.
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O que é espaço confinado
Pela redação atual da NR-33, espaço confinado é qualquer área ou ambiente que atenda, ao mesmo tempo, a três requisitos: não ser projetado para ocupação humana contínua, possuir meios limitados de entrada e saída e ter, ou poder ter, atmosfera perigosa — por deficiência ou enriquecimento de oxigênio, presença de contaminantes tóxicos ou de gases e vapores inflamáveis. Tanques, silos, galerias, poços de visita, dutos, caldeiras e reatores são exemplos frequentes.
Gestão dos espaços confinados
A organização precisa, entre outras medidas:
- identificar os espaços confinados do estabelecimento;
- isolar e sinalizar esses espaços para impedir a entrada de pessoas não autorizadas;
- identificar os riscos específicos de cada um e incluí-los no gerenciamento de riscos;
- implementar procedimentos de trabalho e de emergência e resgate;
- garantir a capacitação dos trabalhadores envolvidos.
Antes e durante a entrada
A atmosfera deve ser avaliada antes da entrada e monitorada durante o trabalho — oxigênio, gases e vapores inflamáveis e contaminantes tóxicos, conforme o caso. Ventilação, bloqueio de energias e isolamento de linhas são medidas típicas. A entrada só ocorre após a emissão da Permissão de Entrada e Trabalho (PET), que registra as condições verificadas, a equipe e os meios de resgate.
As funções da equipe
- Supervisor de entrada — emite a PET, verifica as condições e pode cancelar a entrada.
- Vigia — permanece fora do espaço, acompanha e mantém comunicação com quem está dentro e aciona o resgate.
- Trabalhador autorizado — capacitado para entrar e executar a tarefa.
Conteúdo, carga horária e periodicidade das capacitações de cada função estão definidos na norma. Consulte o texto vigente antes de montar o programa de treinamento.
NR-33, PGR e PCMSO
Asfixia, intoxicação, explosão e soterramento entram no inventário de riscos das funções que acessam espaços confinados. A aptidão dos trabalhadores para essa atividade deve ser avaliada no âmbito do PCMSO. E, como muitos espaços confinados exigem acesso vertical, a NR-35 costuma ser aplicada em conjunto.
Onde o B-TECH entra
O B-TECH registra os riscos das funções que acessam espaços confinados no inventário, prepara a APR das tarefas com a matriz de risco do PGR e leva as medidas e os EPI para a ordem de serviço. A PET, como autorização emitida no momento da entrada, continua sendo um procedimento de campo do supervisor.
Perguntas frequentes.
O que caracteriza um espaço confinado?
Pela redação atual da NR-33, é a área ou ambiente que reúne, ao mesmo tempo, três condições: não ser projetado para ocupação humana contínua, ter meios limitados de entrada e saída e ter, ou poder ter, atmosfera perigosa. Tanques, silos, galerias, poços e reatores são exemplos comuns.
Quem emite a Permissão de Entrada e Trabalho?
O supervisor de entrada. A PET registra as condições para aquela entrada — riscos, medidas de controle, resultado do monitoramento da atmosfera, equipe autorizada e meios de resgate — e só depois dela o trabalho pode começar.
Qual a função do vigia?
O vigia permanece fora do espaço confinado durante todo o trabalho, acompanha os trabalhadores autorizados, mantém comunicação com eles e aciona a equipe de resgate quando necessário. As atribuições completas de cada função estão no texto vigente da norma.
A APR substitui a PET?
Não. A análise de risco da tarefa e a PET têm funções diferentes. A análise ajuda a planejar o trabalho; a PET é a autorização formal exigida pela NR-33 para cada entrada, com as condições verificadas no momento.
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