NR-23: proteção contra incêndios
A NR-23 é curta de propósito: em vez de repetir regras de prevenção de incêndio, ela manda a empresa cumprir a legislação estadual e as normas técnicas. O que ela acrescenta é o olhar do trabalhador — saber sair, saber usar o equipamento, saber o que o alarme significa.
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O que a norma exige
Todo empregador deve adotar medidas de prevenção de incêndios em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis. Isso inclui a regularização junto ao Corpo de Bombeiros, os sistemas de proteção — extintores, hidrantes, alarme, iluminação e sinalização de emergência, conforme exigido para a edificação — e as saídas de emergência.
Os locais de trabalho devem dispor de saídas em número suficiente e dispostas de modo que quem se encontre neles possa abandoná-los com rapidez e segurança em caso de emergência.
Informação aos trabalhadores
O empregador deve providenciar, para todos os trabalhadores, informações sobre:
- a utilização dos equipamentos de combate a incêndio;
- os procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança;
- os dispositivos de alarme existentes.
Simulados de abandono e treinamento de brigada costumam ser exigidos pelas instruções técnicas estaduais, com periodicidade e conteúdo definidos por elas.
Por que a legislação estadual manda
No Brasil, a prevenção e o combate a incêndio em edificações são regulados pelos estados, por meio dos Corpos de Bombeiros Militares. Cada estado tem seu código ou regulamento e suas instruções técnicas, que definem, por exemplo, quando a edificação precisa de brigada, hidrante ou alarme. Normas da ABNT complementam esses requisitos. Por isso a resposta para "quantos extintores?" quase nunca está na NR-23 — está na instrução técnica do estado.
NR-23 e o PGR
Incêndio e explosão são perigos que entram no inventário de riscos das áreas onde há inflamáveis, fontes de ignição ou carga de incêndio relevante. A NR-1 também exige que a organização esteja preparada para responder a emergências, e o cenário de incêndio é um dos mais comuns nesse planejamento. As adequações apontadas na vistoria viram itens do plano de ação, e a capacitação entra no controle de treinamentos.
Quando há armazenamento ou manuseio de inflamáveis e explosivos, a análise também passa pela NR-16, que trata da periculosidade dessas atividades.
Onde o B-TECH entra
No B-TECH, o risco de incêndio fica no inventário de cada setor, com as medidas existentes e as que faltam, e segue para o plano de ação com prazo e responsável. A ordem de serviço de cada função leva as orientações ao trabalhador, que assina.
Perguntas frequentes.
A NR-23 exige brigada de incêndio?
A NR-23 remete à legislação estadual e às normas técnicas aplicáveis. A obrigatoriedade e o dimensionamento da brigada vêm, em regra, das instruções técnicas do Corpo de Bombeiros de cada estado.
O AVCB é exigência da NR-23?
O AVCB, ou o documento equivalente em cada estado, é emitido pelo Corpo de Bombeiros conforme a legislação estadual. A NR-23 exige que a empresa cumpra essa legislação, então, na prática, a regularização junto aos bombeiros faz parte do atendimento à norma.
Os trabalhadores precisam de treinamento?
Sim. A NR-23 determina que o empregador forneça a todos os trabalhadores informações sobre a utilização dos equipamentos de combate a incêndio, os procedimentos de evacuação dos locais de trabalho com segurança e os dispositivos de alarme existentes.
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