NR-16

NR-16: atividades e operações perigosas

Diferente da insalubridade, a periculosidade não trata de dano lento à saúde, e sim de risco acentuado de um evento grave: explosão, incêndio, choque elétrico, violência. A NR-16 lista quais atividades se enquadram e em que condições.

Atualizado em

O que é atividade perigosa

A CLT considera perigosas as atividades ou operações que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, ou a roubos e outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. A lei também incluiu as atividades de trabalhador em motocicleta.

A NR-16 regulamenta essas situações em anexos, que descrevem as atividades, as áreas de risco e as exceções.

Os temas dos anexos

  • Explosivos — armazenamento, transporte, manuseio e as áreas de risco ao redor.
  • Inflamáveis — produção, transporte, armazenamento e abastecimento, com as quantidades e as áreas que caracterizam o risco.
  • Energia elétrica — atividades em instalações ou equipamentos elétricos energizados nas condições descritas no anexo.
  • Segurança pessoal ou patrimonial — atividades expostas a roubos ou outras violências físicas.
  • Atividades em motocicleta.
  • Radiações ionizantes e substâncias radioativas.

Cada anexo tem regras próprias, e alguns já foram objeto de alteração e discussão judicial. Antes de concluir um laudo, confira a redação vigente do anexo aplicável no gov.br.

O adicional

O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado adicional de 30% sobre o salário, sem os acréscimos de gratificações, prêmios ou participação nos lucros. Se o empregado também tiver direito à insalubridade, a CLT permite que ele opte pelo adicional de insalubridade em vez do de periculosidade — os dois não se somam.

Caracterização e laudo

A caracterização é feita por perícia de médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. O laudo precisa descrever a atividade, o local, a forma e o tempo de exposição e a conclusão para cada grupo de trabalhadores, com o fundamento no anexo correspondente. A conclusão negativa — "não há enquadramento" — também precisa ser fundamentada.

NR-16 e o PGR

O fato de uma atividade dar direito ao adicional não dispensa a prevenção. O risco de explosão, incêndio ou choque continua no inventário de riscos e precisa de medidas no plano de ação, de acordo com normas como a NR-10 e a NR-23.

Onde o B-TECH entra

O laudo do B-TECH organiza a análise de periculosidade por GHE, ao lado da de insalubridade, com texto de conclusão que o responsável técnico revisa e assina. A decisão de enquadramento continua sendo do perito.

Dúvidas

Perguntas frequentes.

Qual é o valor do adicional de periculosidade?

A CLT assegura adicional de 30% sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

Quem tem direito à periculosidade?

O trabalhador cuja atividade se enquadra em um dos anexos da NR-16, em condições de risco acentuado. O enquadramento é feito por perícia de médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, em laudo.

Exposição eventual dá direito à periculosidade?

Pela jurisprudência do TST (Súmula 364), o adicional é devido ao empregado exposto de forma permanente ou intermitente, e não é devido quando o contato é eventual ou, sendo habitual, ocorre por tempo extremamente reduzido. A análise é feita caso a caso.

Pode acumular periculosidade e insalubridade?

A CLT prevê que o empregado pode optar pelo adicional de insalubridade que lhe seja devido. Por isso as duas análises costumam estar no mesmo laudo, o LTIP.

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