NR-1 atualizada: o que mudou e o que está valendo em 2026
A NR-1 é a norma que define as regras gerais de segurança e saúde no trabalho e cria o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Em 2026 ela deixou de ser um texto estável: a inclusão dos riscos psicossociais passou a ser cobrada com multa.
O que a NR-1 é
A NR-1 é a norma de abertura do conjunto das Normas Regulamentadoras. Ela estabelece as disposições gerais, os direitos e deveres de empregadores e trabalhadores, as regras de capacitação e — o ponto que mais afeta a rotina de uma consultoria — o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
É dela que nasce a obrigação do PGR, que não é um documento único: a norma o define como a soma do inventário de riscos com o plano de ação.
A mudança de 2026, em datas
- Agosto de 2024 — a Portaria MTE nº 1.419/2024 altera o capítulo 1.5 e inclui expressamente os fatores de risco psicossocial no GRO.
- 26 de maio de 2025 — o novo texto entra em vigor.
- Portaria MTE nº 765/2025 — adia a fiscalização punitiva por doze meses, criando um período orientativo em que o auditor orienta em vez de autuar.
- 26 de maio de 2026 — acaba o período orientativo. A partir daí o PGR sem gestão de riscos psicossociais é passível de auto de infração e multa.
Vale registrar o que esse calendário significa na prática para a consultoria: todo PGR emitido antes de maio de 2025 e ainda dentro do prazo de revisão provavelmente não contempla FRPRT. Ele não venceu — mas está incompleto diante do texto atual.
O que a norma exige, na ordem em que aparece
- Identificar os perigos e avaliar os riscos ocupacionais, inclusive os psicossociais.
- Classificar o nível de risco combinando severidade e probabilidade, numa matriz que ordena o que tratar primeiro.
- Agrupar trabalhadores com exposição equivalente em grupos de exposição similar, para não avaliar posto por posto.
- Implementar medidas de prevenção segundo a ordem de prioridade da norma: eliminar o risco, depois reduzi-lo na fonte, depois medidas administrativas, e só então EPI.
- Registrar em plano de ação com prazo, responsável e acompanhamento do resultado.
- Informar e capacitar — daí saem a ordem de serviço e os treinamentos.
Por onde uma consultoria começa a revisão
O erro comum é tratar a atualização como um anexo: acrescentar duas páginas sobre saúde mental ao final do PGR existente. A norma pede o contrário — que o fator psicossocial entre no inventário, com nível de risco atribuído, e no plano de ação, com medida, prazo e responsável, como qualquer outro risco.
Numa carteira de trinta empresas clientes, isso significa trinta inventários para revisar. É por esse volume, e não pela dificuldade técnica de cada um, que o processo costuma estourar.
Perguntas frequentes.
O que mudou na NR-1 em 2026?
A mudança de fundo veio da Portaria MTE nº 1.419/2024, que incluiu os fatores de risco psicossocial no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. O texto passou a valer em 26 de maio de 2025, mas a Portaria MTE nº 765/2025 adiou a fiscalização com multa para 26 de maio de 2026. Desde essa data a fiscalização deixou de ser apenas orientativa.
A NR-1 vale para qualquer empresa?
As disposições gerais da NR-1 alcançam todas as organizações que admitem trabalhadores como empregados. O que varia é a obrigação de elaborar o PGR: o MEI é dispensado, e microempresas e empresas de pequeno porte de grau de risco 1 ou 2 que não identifiquem exposição a agentes físicos, químicos e biológicos também podem ser dispensadas.
PGR e GRO são a mesma coisa?
Não. O GRO é o processo de gerenciar riscos — identificar, avaliar, controlar e acompanhar. O PGR é o documento que comprova esse processo, formado pelo inventário de riscos e pelo plano de ação.
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