Inventário de riscos: o que a NR-1 exige em cada linha
O inventário é a metade do PGR que o auditor lê primeiro, porque é onde se vê se houve reconhecimento de campo ou cópia de um modelo.
O que a norma manda registrar
- Caracterização dos processos e ambientes — o que a empresa faz, onde e como.
- Descrição dos perigos e das lesões ou agravos que podem causar.
- Fontes e circunstâncias — de onde vem o risco e em que situação ele se materializa.
- Grupos de trabalhadores expostos e o número de pessoas em cada um.
- Avaliação e classificação do nível de risco.
- Medidas de prevenção já implementadas — o que existe hoje, não o que se pretende fazer (isso é plano de ação).
Os cinco tipos de agente
A organização clássica do inventário separa os riscos por natureza do agente: físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes. Desde a atualização de 2026, os fatores psicossociais entram com o mesmo tratamento, articulados à NR-17.
Manter essa ordem no documento não é exigência formal, mas facilita a leitura por quem fiscaliza — e facilita o reaproveitamento dos mesmos dados no LTCAT e no S-2240, que também são organizados por agente.
Onde o inventário costuma falhar
- Número de expostos em branco. Sem ele não há como priorizar nem calcular prazo com critério. É o campo vazio mais comum.
- Perigo descrito como agente. "Ruído" não é uma descrição de perigo; "exposição a ruído contínuo de 92 dB(A) na operação da serra" é.
- Medida existente confundida com medida planejada. O que ainda não foi feito não pertence ao inventário.
- Inventário genérico por CNAE. Dois marmoraria do mesmo CNAE podem ter exposições completamente diferentes. Modelo pronto sem visita aparece.
Quantitativo e qualitativo
Nem todo risco exige medição. A avaliação quantitativa é necessária quando a comparação com um limite de exposição é o que define a decisão — ruído, calor, agentes químicos. Para riscos de acidente e para os psicossociais, a avaliação qualitativa estruturada é o caminho normal, desde que o critério esteja declarado no documento.
O que não é aceitável é o inverso: atribuir nível de risco sem dizer com base em quê.
Perguntas frequentes.
O que precisa constar no inventário de riscos?
A caracterização dos processos e ambientes de trabalho, a descrição dos perigos e das possíveis lesões ou agravos, a identificação das fontes e circunstâncias, os grupos de trabalhadores expostos, a avaliação e a classificação do nível de risco, e as medidas de prevenção já existentes.
O inventário precisa ser feito posto por posto?
Não. A norma admite agrupar trabalhadores com exposição equivalente em grupos de exposição similar, o que reduz o volume de avaliações sem perder representatividade — desde que o agrupamento seja justificável.
Risco que não tem medição quantitativa entra no inventário?
Entra. A avaliação pode ser qualitativa quando a natureza do risco não exige medição, e há riscos — como os psicossociais e boa parte dos riscos de acidente — em que a avaliação qualitativa estruturada é o caminho normal.
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