NR-6: EPI, Certificado de Aprovação e a ficha de entrega
Toda empresa entrega EPI. Poucas conseguem provar, na hora em que é cobrada, que o equipamento certo foi entregue à pessoa certa, com CA válido e com orientação de uso. A NR-6 é sobre isso.
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O que é EPI
Para a NR-6, Equipamento de Proteção Individual é todo dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção contra riscos capazes de ameaçar a sua segurança e a sua saúde. Protetor auricular, luva, respirador, capacete, calçado de segurança e cinturão são exemplos comuns.
Para ser usado como EPI, o equipamento precisa ter Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo órgão federal competente.
O EPI é a última linha, não a primeira
O gerenciamento de riscos da NR-1 estabelece uma hierarquia: primeiro eliminar o risco, depois reduzi-lo na fonte ou no meio, depois adotar medidas administrativas e, por último, o EPI. Ele entra quando as medidas de proteção coletiva não são viáveis, não oferecem proteção completa ou ainda estão sendo implantadas, e também em situações de emergência.
Por isso a escolha do EPI deve partir do inventário de riscos: é ele que diz a qual agente o trabalhador está exposto e, portanto, de que proteção ele precisa.
Obrigações do empregador
- Fornecer gratuitamente o EPI adequado ao risco, em perfeito estado.
- Exigir o uso.
- Orientar e treinar o trabalhador sobre uso, guarda e conservação.
- Substituir imediatamente quando danificado ou extraviado.
- Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica, quando aplicável.
- Registrar o fornecimento ao trabalhador, em livro, ficha ou sistema eletrônico.
Obrigações do trabalhador
- Usar o EPI apenas para a finalidade a que se destina.
- Responsabilizar-se pela guarda e conservação.
- Comunicar qualquer alteração que o torne impróprio para uso.
- Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
Onde o EPI aparece nos outros documentos
O EPI não vive só na ficha. Ele aparece no plano de ação do PGR, na ordem de serviço de cada função, no PPP (com a informação de eficácia e o número do CA) e no evento S-2240 do eSocial. Se a ficha diz uma coisa e o PPP diz outra, a inconsistência aparece justamente quando alguém confere.
Onde o B-TECH entra
No B-TECH, cada trabalhador tem sua ficha de EPI: entrega, troca periódica, troca por dano ou por perda, com o número do CA e a validade. O sistema sinaliza o CA vencido ou perto de vencer e calcula a próxima troca pela vida útil informada. Como o cadastro é o mesmo do inventário, a ordem de serviço e o PPP não precisam ser preenchidos de novo.
Perguntas frequentes.
O que é o CA do EPI?
É o Certificado de Aprovação, emitido pelo órgão federal competente em segurança e saúde no trabalho. Sem CA, o equipamento não pode ser comercializado nem utilizado como EPI. O número do CA costuma vir gravado no próprio equipamento.
A empresa pode cobrar pelo EPI?
Não. A NR-6 determina que o EPI seja fornecido ao empregado gratuitamente, adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento.
A ficha de EPI pode ser digital?
Sim. A norma admite o registro do fornecimento ao trabalhador em livros, fichas ou sistema eletrônico. O importante é que o registro identifique o trabalhador, o equipamento e a data, e que possa ser apresentado quando solicitado.
O EPI elimina o adicional de insalubridade?
Pode eliminar, mas não automaticamente. A CLT prevê que a eliminação ou neutralização da insalubridade pode ocorrer com o uso de EPI que reduza a intensidade do agente a limites de tolerância. Isso precisa ser demonstrado tecnicamente, caso a caso, no laudo.
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