NR-6

NR-6: EPI, Certificado de Aprovação e a ficha de entrega

Toda empresa entrega EPI. Poucas conseguem provar, na hora em que é cobrada, que o equipamento certo foi entregue à pessoa certa, com CA válido e com orientação de uso. A NR-6 é sobre isso.

Atualizado em

O que é EPI

Para a NR-6, Equipamento de Proteção Individual é todo dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção contra riscos capazes de ameaçar a sua segurança e a sua saúde. Protetor auricular, luva, respirador, capacete, calçado de segurança e cinturão são exemplos comuns.

Para ser usado como EPI, o equipamento precisa ter Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo órgão federal competente.

O EPI é a última linha, não a primeira

O gerenciamento de riscos da NR-1 estabelece uma hierarquia: primeiro eliminar o risco, depois reduzi-lo na fonte ou no meio, depois adotar medidas administrativas e, por último, o EPI. Ele entra quando as medidas de proteção coletiva não são viáveis, não oferecem proteção completa ou ainda estão sendo implantadas, e também em situações de emergência.

Por isso a escolha do EPI deve partir do inventário de riscos: é ele que diz a qual agente o trabalhador está exposto e, portanto, de que proteção ele precisa.

Obrigações do empregador

  • Fornecer gratuitamente o EPI adequado ao risco, em perfeito estado.
  • Exigir o uso.
  • Orientar e treinar o trabalhador sobre uso, guarda e conservação.
  • Substituir imediatamente quando danificado ou extraviado.
  • Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica, quando aplicável.
  • Registrar o fornecimento ao trabalhador, em livro, ficha ou sistema eletrônico.

Obrigações do trabalhador

  • Usar o EPI apenas para a finalidade a que se destina.
  • Responsabilizar-se pela guarda e conservação.
  • Comunicar qualquer alteração que o torne impróprio para uso.
  • Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

Onde o EPI aparece nos outros documentos

O EPI não vive só na ficha. Ele aparece no plano de ação do PGR, na ordem de serviço de cada função, no PPP (com a informação de eficácia e o número do CA) e no evento S-2240 do eSocial. Se a ficha diz uma coisa e o PPP diz outra, a inconsistência aparece justamente quando alguém confere.

Onde o B-TECH entra

No B-TECH, cada trabalhador tem sua ficha de EPI: entrega, troca periódica, troca por dano ou por perda, com o número do CA e a validade. O sistema sinaliza o CA vencido ou perto de vencer e calcula a próxima troca pela vida útil informada. Como o cadastro é o mesmo do inventário, a ordem de serviço e o PPP não precisam ser preenchidos de novo.

Dúvidas

Perguntas frequentes.

O que é o CA do EPI?

É o Certificado de Aprovação, emitido pelo órgão federal competente em segurança e saúde no trabalho. Sem CA, o equipamento não pode ser comercializado nem utilizado como EPI. O número do CA costuma vir gravado no próprio equipamento.

A empresa pode cobrar pelo EPI?

Não. A NR-6 determina que o EPI seja fornecido ao empregado gratuitamente, adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento.

A ficha de EPI pode ser digital?

Sim. A norma admite o registro do fornecimento ao trabalhador em livros, fichas ou sistema eletrônico. O importante é que o registro identifique o trabalhador, o equipamento e a data, e que possa ser apresentado quando solicitado.

O EPI elimina o adicional de insalubridade?

Pode eliminar, mas não automaticamente. A CLT prevê que a eliminação ou neutralização da insalubridade pode ocorrer com o uso de EPI que reduza a intensidade do agente a limites de tolerância. Isso precisa ser demonstrado tecnicamente, caso a caso, no laudo.

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