NR-17

NR-17: ergonomia, AEP e AET

A revisão da NR-17 colocou a ergonomia dentro do gerenciamento de riscos da NR-1. Na prática, isso criou dois níveis: a Avaliação Ergonômica Preliminar, que toda avaliação de riscos precisa considerar, e a Análise Ergonômica do Trabalho, reservada às situações que pedem aprofundamento.

Atualizado em

O objetivo da norma

A NR-17 estabelece as diretrizes e os requisitos que permitem adaptar as condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho.

AEP: a avaliação preliminar

A Avaliação Ergonômica Preliminar faz parte do processo de identificação de perigos e avaliação de riscos do GRO. Ela olha para as situações de trabalho e identifica os fatores ergonômicos — posturas, repetitividade, esforço, levantamento de cargas, mobiliário, organização do trabalho — que precisam de medidas de prevenção. Pode ser feita com abordagens qualitativas, semiquantitativas ou quantitativas, e o resultado alimenta o inventário de riscos do PGR.

AET: a análise aprofundada

A Análise Ergonômica do Trabalho é um estudo mais profundo da atividade real, com participação dos trabalhadores. A norma prevê as situações em que ela é exigida, como quando a AEP indica a necessidade, quando as medidas implantadas se mostram inadequadas ou insuficientes, ou quando o acompanhamento de saúde do PCMSO sugere relação entre agravos e o trabalho.

Os temas da NR-17

  • Levantamento, transporte e descarga de materiais, inclusive o manuseio de cargas.
  • Mobiliário dos postos de trabalho, para trabalho sentado ou em pé.
  • Trabalho com máquinas, equipamentos e ferramentas manuais.
  • Condições de conforto no ambiente, como iluminação e conforto acústico e térmico.
  • Organização do trabalho — normas de produção, ritmo, pausas, exigência de tempo e conteúdo das tarefas.

Os dois anexos tratam de atividades específicas: operadores de checkout e teleatendimento.

Ergonomia e fatores psicossociais

A organização do trabalho sempre foi tema da NR-17. Com a atualização da NR-1, os fatores de risco psicossociais passaram a ser expressamente parte do gerenciamento de riscos — e a avaliação ergonômica é um dos caminhos naturais para levantá-los.

Onde o B-TECH entra

O B-TECH tem um levantamento para AEP com perguntas organizadas em dois blocos, fator biomecânico e fator psicossocial, aplicado por empresa e exportado em PDF com a marca da consultoria. Há também um módulo de riscos psicossociais por domínio, com classificação e medida para cada fator. A AET, quando necessária, continua sendo trabalho do profissional de ergonomia.

Dúvidas

Perguntas frequentes.

Qual a diferença entre AEP e AET?

A Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) é a avaliação inicial das situações de trabalho, feita dentro do gerenciamento de riscos da NR-1. A Análise Ergonômica do Trabalho (AET) é um estudo aprofundado, exigido em situações específicas previstas na norma — por exemplo, quando a AEP indica essa necessidade.

Toda empresa precisa fazer AET?

Não. A AET é exigida nas hipóteses previstas na NR-17, como quando a avaliação preliminar aponta a necessidade de aprofundamento, quando as medidas adotadas se mostram insuficientes ou quando o acompanhamento de saúde indica relação entre agravos e o trabalho. Confira as hipóteses no texto vigente.

A NR-17 trata de riscos psicossociais?

A NR-17 trata da organização do trabalho, que inclui ritmo, pausas, metas e conteúdo das tarefas. Com a atualização da NR-1, os fatores de risco psicossociais passaram a ser expressamente parte do gerenciamento de riscos, e as duas normas se complementam.

O que são os anexos da NR-17?

São requisitos específicos para duas atividades: o trabalho de operadores de checkout e o trabalho em teleatendimento ou telemarketing.

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