NR-18

NR-18: segurança e saúde no trabalho na indústria da construção

Na construção, o canteiro de hoje não é o de daqui a três meses. A NR-18 trata exatamente disso: um PGR que acompanha as etapas da obra e traz junto os projetos de proteção coletiva, contra quedas e de área de vivência.

Atualizado em

O que a NR-18 cobre

A norma estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização para a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho da indústria da construção. Vale para obras de edificação, infraestrutura, demolição, reforma e manutenção, entre outras.

Do PCMAT ao PGR do canteiro

Com a revisão da norma, o antigo PCMAT deixou de existir. O canteiro passou a ter um PGR, que segue o gerenciamento de riscos da NR-1 e incorpora exigências específicas da construção. Entre os documentos que a NR-18 pede que integrem o PGR do canteiro estão:

  • Projeto da área de vivência do canteiro e de eventual frente de trabalho.
  • Projeto elétrico das instalações temporárias.
  • Projetos dos sistemas de proteção coletiva.
  • Projetos dos sistemas de proteção individual contra quedas (SPIQ), quando aplicável.
  • Relação dos EPI e de suas especificações técnicas.

A norma também define quem pode elaborar o PGR da obra e as condições para casos de menor porte. Confira esses critérios no texto vigente.

Atualização por etapa

Fundação, estrutura, alvenaria, cobertura e acabamento expõem o trabalhador a riscos diferentes. O PGR do canteiro deve ser atualizado conforme a evolução das etapas, com os riscos e as medidas de cada uma. Um documento elaborado no início da obra e nunca revisto não atende a essa lógica.

Áreas de vivência

O canteiro precisa oferecer instalações sanitárias, vestiário, local para refeição e, quando houver trabalhadores alojados, alojamento — cada um com requisitos definidos na norma.

Outros temas da norma

  • Comunicação prévia da obra ao órgão regional de inspeção do trabalho.
  • Escavações, fundações e desmonte de rochas.
  • Andaimes, plataformas de trabalho e escadas.
  • Medidas de proteção contra quedas de altura, em conjunto com a NR-35.
  • Máquinas, equipamentos e instalações elétricas temporárias.
  • Capacitação dos trabalhadores.

Onde o B-TECH entra

O B-TECH tem um cadastro de obras com CNO, comunicação prévia, responsável e ART, as etapas com datas, riscos e medidas, os projetos exigidos com responsável e ART de cada um e as áreas de vivência. Esses dados saem como folhas complementares do PGR do canteiro, junto com o inventário e o plano de ação. As tarefas críticas de cada etapa podem ter a sua APR.

Dúvidas

Perguntas frequentes.

O PCMAT ainda existe?

Não. Com a revisão da NR-18, o PCMAT deu lugar ao PGR do canteiro de obras, que segue o gerenciamento de riscos da NR-1 e traz documentos e informações específicos da construção.

O PGR da obra é diferente do PGR comum?

Ele segue a mesma lógica — inventário de riscos e plano de ação —, mas a NR-18 exige documentos próprios, como os projetos da área de vivência, das instalações elétricas temporárias e dos sistemas de proteção coletiva e contra quedas, além da relação dos EPI e de suas especificações.

O que são áreas de vivência?

São as instalações de apoio aos trabalhadores no canteiro, como instalações sanitárias, vestiário, local para refeição e, quando houver trabalhadores alojados, alojamento. A NR-18 define os requisitos de cada uma.

O PGR da obra precisa ser atualizado durante a construção?

Sim. A obra muda de etapa e, com ela, mudam os riscos. A norma prevê a atualização do PGR conforme a evolução das etapas da obra.

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