O que é PGR e o que ele precisa conter
PGR é a sigla de Programa de Gerenciamento de Riscos, o documento que a NR-1 exige para registrar como a empresa identifica, avalia e controla os riscos ocupacionais. Ele é a base de quase todos os outros documentos de SST.
Atualizado em
Definição
A NR-1 obriga as organizações a implementar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, o GRO. O PGR é a materialização desse processo: o registro de quais perigos existem, quem está exposto, qual o nível de cada risco e o que será feito a respeito. Ele abrange todos os riscos — físicos, químicos, biológicos, de acidentes, ergonômicos e, desde a atualização da norma, também os fatores psicossociais.
Os dois documentos do PGR
O PGR é composto, no mínimo, por:
- Inventário de riscos — a caracterização dos processos, ambientes e atividades, a descrição dos perigos e das possíveis lesões ou agravos, as fontes e circunstâncias, os grupos de trabalhadores expostos, as medidas de prevenção existentes e a avaliação dos riscos, com a sua classificação.
- Plano de ação — as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas, com cronograma, formas de acompanhamento e aferição de resultados.
Como o risco é avaliado
Cada risco recebe um nível, resultado da combinação entre a severidade das possíveis lesões e a probabilidade de ocorrência. A NR-1 não impõe uma metodologia única; a mais comum é a matriz de risco. O nível define a prioridade das ações. Para organizar o trabalho, os trabalhadores com exposição semelhante são reunidos em grupos de exposição similar.
Quando revisar
A avaliação de riscos deve ser revista a cada dois anos, ou a cada três para organizações com sistema de gestão de SST certificado. Também é obrigatória a revisão após implementação de medidas de prevenção, para avaliação de riscos residuais; após inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos ou organização do trabalho; quando identificadas inadequações ou ineficácia das medidas; após acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho; e quando houver mudança nos requisitos legais. Veja os detalhes em prazo de revisão do PGR.
O PGR é a base dos outros documentos
- O PCMSO parte dos riscos do PGR para definir os exames.
- O LTCAT caracteriza, para fins previdenciários, os agentes nocivos identificados no inventário.
- A ordem de serviço leva ao trabalhador os riscos e as medidas da sua função.
- O evento S-2240 declara os agentes nocivos ao eSocial.
Como o B-TECH monta o PGR
No B-TECH, o técnico preenche o checklist de campo por setor e função, e o sistema monta o inventário por GES, a priorização e o plano de ação, em PDF com a marca da consultoria. O mesmo cadastro gera o PCMSO, o LTCAT, a ordem de serviço e os eventos de SST. Veja em software para PGR.
Perguntas frequentes.
O PGR substituiu o PPRA?
Sim. Com a nova NR-1, em vigor desde janeiro de 2022, o gerenciamento de todos os riscos ocupacionais passou a ser documentado no PGR, e o PPRA deixou de existir como programa autônomo.
Quem precisa ter PGR?
Em regra, toda organização que tenha empregados regidos pela CLT. A NR-1 prevê tratamento diferenciado para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte em algumas situações, conforme o grau de risco e a existência de exposições.
O PGR tem validade?
A NR-1 fala em revisão, não em validade: a avaliação de riscos deve ser revista a cada dois anos, ou três para organizações com sistema de gestão de SST certificado, e também quando houver mudanças, acidentes ou falha das medidas de controle.
O PGR é enviado ao eSocial?
O documento em si não é transmitido. Mas os agentes nocivos identificados no inventário de riscos são a base do evento S-2240, então um PGR inconsistente acaba gerando um eSocial inconsistente.
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