eSocial SST: o que são os eventos S-2210, S-2220 e S-2240
O eSocial tem três eventos de segurança e saúde no trabalho. Juntos, eles substituem papéis que antes ficavam na gaveta — a CAT, o resultado do exame e a declaração de exposição — e alimentam o PPP eletrônico de cada trabalhador.
Atualizado em
S-2210 — Comunicação de Acidente de Trabalho
O S-2210 é a CAT no eSocial. Deve ser enviado para acidentes de trabalho, inclusive de trajeto, e para doenças relacionadas ao trabalho. Informa quando e onde ocorreu, a situação geradora, o agente causador, a parte do corpo atingida e a natureza da lesão, cada um com o código da tabela oficial, além dos dados do atestado médico.
Prazo: até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência; em caso de morte, de imediato.
S-2220 — Monitoramento da Saúde do Trabalhador
O S-2220 leva ao eSocial as informações do Atestado de Saúde Ocupacional: tipo de exame (admissional, periódico, retorno, mudança de risco, monitoração pontual ou demissional), data, procedimentos realizados, resultado e dados do médico. Ele nasce do PCMSO e de cada ASO emitido.
Prazo: em regra, até o dia 15 do mês seguinte ao da realização do exame.
S-2240 — Condições Ambientais do Trabalho — Agentes Nocivos
O S-2240 informa, por trabalhador, o ambiente onde ele atua, a descrição das atividades e os agentes nocivos a que está exposto, codificados pela Tabela 24 do eSocial, com intensidade ou concentração, técnica de avaliação, informações de EPC e EPI e os responsáveis pelos registros ambientais. Quando não há exposição, usa-se o código de ausência de agente nocivo.
Os dados vêm do LTCAT e do inventário de riscos do PGR. É o evento que mais pesa no PPP eletrônico.
Prazo: em regra, até o dia 15 do mês seguinte ao da admissão ou do início das atividades do trabalhador, ou ao da alteração das condições já informadas.
Quem envia e como
A obrigação é do empregador. O envio exige certificado digital e pode ser feito por terceiro com procuração eletrônica — é comum que consultorias de SST assumam os eventos de SST enquanto a contabilidade envia a folha. O que não pode é cada um informar uma coisa: o S-2240 precisa bater com o LTCAT, e o S-2220 com o ASO.
Prazos, leiautes e regras de validação mudam com as versões do eSocial. A referência oficial é o Manual de Orientação do eSocial e a documentação técnica publicada no portal do eSocial.
Como o B-TECH ajuda
No B-TECH, os três eventos são gerados a partir dos documentos que a consultoria já produz: o S-2240 a partir dos riscos do inventário, o S-2220 a partir do ASO e o S-2210 a partir do registro da CAT. O sistema valida os campos obrigatórios antes de gerar o XML e assina com o certificado A1. Veja em eventos de SST no eSocial.
Perguntas frequentes.
Qual o prazo do S-2210?
A comunicação do acidente de trabalho deve ser feita até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, conforme a Lei 8.213/1991.
Qual o prazo do S-2220?
Em regra, até o dia 15 do mês seguinte ao da realização do exame ocupacional. Confira as particularidades no Manual de Orientação do eSocial vigente.
Qual o prazo do S-2240?
Em regra, até o dia 15 do mês seguinte ao da admissão ou do início das atividades do trabalhador, ou ao da alteração das condições ambientais já informadas. O Manual de Orientação do eSocial traz as regras completas.
Quem envia os eventos de SST?
A responsabilidade é do empregador. O envio pode ser feito pela própria empresa ou por terceiro com procuração eletrônica, como uma consultoria ou um escritório contábil, usando certificado digital.
Trabalhador sem exposição precisa de S-2240?
Sim. Quando não há exposição a agente nocivo, o evento é enviado com o código de ausência de agente nocivo da Tabela 24 do eSocial.
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