Normas regulamentadoras de SST: guia das NRs
Um resumo de cada norma regulamentadora que aparece com mais frequência na rotina de uma consultoria de SST — o que ela exige, a quem se aplica e como se liga ao PGR, ao PCMSO e ao eSocial.
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Como usar este guia
As normas regulamentadoras, as NRs, detalham as obrigações de segurança e saúde no trabalho previstas na CLT. Cada página abaixo resume uma norma: o objetivo, os pontos que mais geram dúvida e como ela aparece nos documentos que a consultoria entrega. Os resumos não trazem tabelas de dimensionamento nem valores numéricos que mudam com as portarias — para esses, o caminho é o texto oficial no gov.br.
As normas
- NR-1 · Disposições gerais e GRO — Gerenciamento de riscos ocupacionais, PGR, ordem de serviço, treinamentos e os fatores de risco psicossociais.
- NR-4 · SESMT — Quando a empresa precisa de profissionais de SST no próprio quadro, por grau de risco e porte.
- NR-5 · CIPA — Comissão interna de prevenção de acidentes e de assédio: composição, mandato e atribuições.
- NR-6 · EPI — Certificado de Aprovação, fornecimento gratuito, treinamento e registro de entrega.
- NR-7 · PCMSO — Controle médico a partir dos riscos do PGR, exames ocupacionais, ASO e relatório analítico.
- NR-9 · Agentes físicos, químicos e biológicos — Avaliação e controle das exposições ocupacionais dentro do gerenciamento de riscos.
- NR-10 · Eletricidade — Medidas de controle, prontuário das instalações, capacitação e autorização.
- NR-12 · Máquinas e equipamentos — Proteções, dispositivos de segurança, manutenção, capacitação e apreciação de riscos.
- NR-15 · Insalubridade — Limites de tolerância, anexos por agente e graus do adicional.
- NR-16 · Periculosidade — Atividades perigosas descritas nos anexos e o adicional previsto na CLT.
- NR-17 · Ergonomia — Avaliação ergonômica preliminar, quando fazer a AET e organização do trabalho.
- NR-18 · Construção civil — PGR do canteiro, projetos exigidos, áreas de vivência e atualização por etapa da obra.
- NR-23 · Proteção contra incêndios — Legislação estadual, saídas de emergência e informação aos trabalhadores.
- NR-31 · Trabalho rural — PGRTR, SESTR, CIPATR e os temas próprios do campo, como agrotóxicos e máquinas agrícolas.
- NR-33 · Espaço confinado — Identificação, Permissão de Entrada e Trabalho, supervisor, vigia e resgate.
- NR-35 · Trabalho em altura — Capacitação, aptidão, análise de risco, permissão de trabalho e resgate.
Por onde começar
Para quase toda empresa, a sequência é a mesma: a NR-1 organiza o gerenciamento de riscos e o PGR; a NR-9, a NR-17 e as normas setoriais dizem como avaliar e controlar riscos específicos; a NR-7 transforma esses riscos em controle médico; e os eventos S-2210, S-2220 e S-2240 levam parte disso ao eSocial. As normas de insalubridade e periculosidade, a NR-15 e a NR-16, usam os mesmos dados de campo para responder a uma pergunta trabalhista.
As NRs no B-TECH
O B-TECH parte do levantamento de campo para gerar os documentos que essas normas pedem — PGR, PCMSO, LTCAT, laudo de insalubridade e periculosidade, ordem de serviço, APR e eventos de SST —, com a marca da consultoria. Veja todos os guias e páginas de produto em conteúdos.
Perguntas frequentes.
O que são normas regulamentadoras?
São as normas de segurança e saúde no trabalho editadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com base no capítulo de segurança e medicina do trabalho da CLT. Elas são obrigatórias para as empresas com empregados regidos pela CLT, nos limites do campo de aplicação de cada uma.
Onde está o texto oficial das NRs?
No portal gov.br do Ministério do Trabalho e Emprego, na área de segurança e saúde no trabalho. As NRs são alteradas por portaria, então o texto a consultar é sempre o vigente publicado lá.
Toda empresa precisa cumprir todas as NRs?
Não. Algumas valem para praticamente todas as empresas, como a NR-1, a NR-6 e a NR-7. Outras dependem da atividade — eletricidade, máquinas, construção, trabalho rural, espaço confinado, altura. O inventário de riscos do PGR é o ponto de partida para saber quais se aplicam a cada cliente.
Estes textos substituem a leitura da norma?
Não. São resumos informativos para orientar a leitura e mostrar como cada norma se conecta à rotina de uma consultoria de SST. A aplicação deve sempre partir do texto oficial vigente.
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