Normas regulamentadoras

Normas regulamentadoras de SST: guia das NRs

Um resumo de cada norma regulamentadora que aparece com mais frequência na rotina de uma consultoria de SST — o que ela exige, a quem se aplica e como se liga ao PGR, ao PCMSO e ao eSocial.

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Como usar este guia

As normas regulamentadoras, as NRs, detalham as obrigações de segurança e saúde no trabalho previstas na CLT. Cada página abaixo resume uma norma: o objetivo, os pontos que mais geram dúvida e como ela aparece nos documentos que a consultoria entrega. Os resumos não trazem tabelas de dimensionamento nem valores numéricos que mudam com as portarias — para esses, o caminho é o texto oficial no gov.br.

As normas

Por onde começar

Para quase toda empresa, a sequência é a mesma: a NR-1 organiza o gerenciamento de riscos e o PGR; a NR-9, a NR-17 e as normas setoriais dizem como avaliar e controlar riscos específicos; a NR-7 transforma esses riscos em controle médico; e os eventos S-2210, S-2220 e S-2240 levam parte disso ao eSocial. As normas de insalubridade e periculosidade, a NR-15 e a NR-16, usam os mesmos dados de campo para responder a uma pergunta trabalhista.

As NRs no B-TECH

O B-TECH parte do levantamento de campo para gerar os documentos que essas normas pedem — PGR, PCMSO, LTCAT, laudo de insalubridade e periculosidade, ordem de serviço, APR e eventos de SST —, com a marca da consultoria. Veja todos os guias e páginas de produto em conteúdos.

Dúvidas

Perguntas frequentes.

O que são normas regulamentadoras?

São as normas de segurança e saúde no trabalho editadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com base no capítulo de segurança e medicina do trabalho da CLT. Elas são obrigatórias para as empresas com empregados regidos pela CLT, nos limites do campo de aplicação de cada uma.

Onde está o texto oficial das NRs?

No portal gov.br do Ministério do Trabalho e Emprego, na área de segurança e saúde no trabalho. As NRs são alteradas por portaria, então o texto a consultar é sempre o vigente publicado lá.

Toda empresa precisa cumprir todas as NRs?

Não. Algumas valem para praticamente todas as empresas, como a NR-1, a NR-6 e a NR-7. Outras dependem da atividade — eletricidade, máquinas, construção, trabalho rural, espaço confinado, altura. O inventário de riscos do PGR é o ponto de partida para saber quais se aplicam a cada cliente.

Estes textos substituem a leitura da norma?

Não. São resumos informativos para orientar a leitura e mostrar como cada norma se conecta à rotina de uma consultoria de SST. A aplicação deve sempre partir do texto oficial vigente.

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