NR-4: o que é o SESMT e quando a empresa precisa dele
A NR-4 trata dos Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho, o SESMT. É a norma que diz quando a empresa precisa ter profissionais de SST no próprio quadro — e, por exclusão, quando a prevenção pode ser conduzida com apoio externo.
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O que é a NR-4
A NR-4 estabelece os parâmetros e requisitos para a constituição e a manutenção do SESMT, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador. Na prática, é a norma que transforma porte e risco da empresa em uma equipe mínima de profissionais de segurança e saúde.
Quem compõe o SESMT
O SESMT pode reunir os seguintes profissionais:
- Engenheiro de segurança do trabalho
- Médico do trabalho
- Técnico de segurança do trabalho
- Enfermeiro do trabalho
- Auxiliar ou técnico de enfermagem do trabalho
Quais desses profissionais são exigidos, quantos e em que regime de dedicação é o que o dimensionamento da norma define.
Como funciona o dimensionamento
O cálculo cruza duas informações:
- Grau de risco da atividade principal, de 1 a 4. Ele sai do CNAE da empresa, consultado na relação que a própria NR-4 traz. Quanto maior o grau, menor o número de empregados a partir do qual o SESMT passa a ser exigido.
- Número de empregados do estabelecimento. O quadro de dimensionamento indica, para cada faixa, a composição mínima da equipe.
Os valores exatos das faixas, as regras para empresas com mais de um estabelecimento e as modalidades de organização do serviço estão no texto da norma. Como esses detalhes já foram alterados por portaria mais de uma vez, a fonte de consulta deve ser sempre o texto vigente publicado no gov.br, e não uma tabela copiada de outro site.
O que o SESMT faz no dia a dia
O papel do SESMT é aplicar conhecimento técnico para reduzir os riscos do ambiente de trabalho. Na rotina, isso significa conduzir ou acompanhar o gerenciamento de riscos ocupacionais e o PGR, apoiar o PCMSO, investigar acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, orientar sobre EPI e treinar trabalhadores. O SESMT também trabalha em conjunto com a CIPA, que é uma comissão distinta e regulada pela NR-5.
E quem não precisa de SESMT?
A maior parte das pequenas e médias empresas fica abaixo do dimensionamento mínimo. Elas não constituem SESMT, mas as outras obrigações continuam valendo: inventário de riscos e plano de ação, controle médico, ordem de serviço, treinamentos e eventos de SST no eSocial. É exatamente esse o espaço das consultorias de SST, que atendem dezenas de empresas desse porte ao mesmo tempo.
Onde o B-TECH entra
O cadastro da empresa no B-TECH é feito pelo CNPJ, e a consulta já traz o CNAE principal — o mesmo dado que define o grau de risco. A partir daí, a consultoria mantém em um só lugar as visitas, o inventário e os documentos de cada cliente. Veja como isso funciona em gestão de SST multiempresas.
Perguntas frequentes.
Toda empresa precisa ter SESMT?
Não. A obrigação depende do grau de risco da atividade principal e do número de empregados do estabelecimento, conforme o dimensionamento da NR-4. Quem fica abaixo do mínimo não constitui SESMT, mas continua obrigado às demais normas, como o PGR da NR-1 e o PCMSO da NR-7.
Como descobrir o grau de risco da empresa?
Pela atividade econômica principal (CNAE). A NR-4 traz uma relação que associa cada CNAE a um grau de risco de 1 a 4. O CNAE principal aparece no cartão do CNPJ da empresa.
Quais profissionais fazem parte do SESMT?
Engenheiro de segurança do trabalho, médico do trabalho, técnico de segurança do trabalho, enfermeiro do trabalho e auxiliar ou técnico de enfermagem do trabalho. Quais deles e quantos depende do dimensionamento previsto na norma.
SESMT e CIPA são a mesma coisa?
Não. O SESMT é um serviço técnico, formado por profissionais especializados. A CIPA, regulada pela NR-5, é uma comissão com representantes da empresa e dos empregados. Os dois trabalham juntos, mas têm composição e atribuições diferentes.
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