NR-31

NR-31: segurança e saúde no trabalho rural e o PGRTR

O trabalho rural tem norma própria. A NR-31 reúne em um só texto o que nas cidades está espalhado em várias NRs — gerenciamento de riscos, serviço especializado, comissão interna, máquinas, agrotóxicos, ergonomia e áreas de vivência.

Atualizado em

A quem a NR-31 se aplica

A norma estabelece os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho rural, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura com a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

PGRTR: o gerenciamento de riscos do campo

O empregador rural deve elaborar, implementar e custear o Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural. Assim como o PGR da NR-1, ele parte da identificação dos perigos e da avaliação dos riscos e chega a um plano de ação com medidas de prevenção, considerando as particularidades do campo: exposição ao sol e às intempéries, animais, terreno, deslocamentos longos e trabalho sazonal.

SESTR e CIPATR

A NR-31 tem seu próprio serviço especializado, o SESTR, e sua própria comissão interna, a CIPATR. O dimensionamento de cada um depende do número de empregados e segue critérios definidos na norma, diferentes dos da NR-4 e da NR-5.

Temas específicos do trabalho rural

  • Agrotóxicos, aditivos e adjuvantes — armazenamento, preparo, aplicação, descarte de embalagens, capacitação e proteção de quem manuseia.
  • Máquinas, equipamentos e implementos — com requisitos próprios, além da referência à NR-12 quando aplicável.
  • Ergonomia — levantamento de cargas, posturas e organização do trabalho no campo.
  • Ferramentas manuais, fornecidas adequadas e em bom estado.
  • Transporte de trabalhadores em condições seguras.
  • Áreas de vivência — instalações sanitárias, locais para refeição, alojamentos quando houver, e água potável.
  • EPI adequados aos riscos, incluindo a exposição solar, nos termos da NR-6 e da própria NR-31.

Saúde do trabalhador rural

A NR-31 também trata dos exames médicos dos trabalhadores rurais e dos primeiros socorros no estabelecimento. Como em qualquer atividade, o controle médico deve partir dos riscos identificados no programa de gerenciamento — no campo, o PGRTR.

Onde o B-TECH entra

O B-TECH tem um cadastro de estabelecimento rural que gera as folhas complementares do PGRTR: caracterização do estabelecimento, medidas específicas do trabalho rural e demais disposições da NR-31. Elas saem junto com o inventário de riscos e o plano de ação, com a mesma coleta de campo — inclusive sem internet, o que no campo faz diferença.

Dúvidas

Perguntas frequentes.

O que é o PGRTR?

É o Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural, previsto na NR-31. Ele cumpre, no campo, o papel que o PGR cumpre nas demais atividades: identificar perigos, avaliar riscos e definir medidas de prevenção.

A NR-31 vale para quais atividades?

Para agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura, em qualquer local em que essas atividades sejam desenvolvidas, inclusive atividades de beneficiamento primário realizadas no estabelecimento rural nas condições previstas na norma.

O que são SESTR e CIPATR?

São as versões rurais do SESMT e da CIPA: o Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural e a comissão interna de prevenção do trabalho rural. A obrigação de constituí-los depende do número de empregados, conforme a NR-31.

Produtor pequeno precisa de PGRTR?

A norma prevê tratamento diferenciado para alguns empregadores rurais de menor porte. As condições e o que continua obrigatório estão no texto vigente da NR-31.

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