NR-31: segurança e saúde no trabalho rural e o PGRTR
O trabalho rural tem norma própria. A NR-31 reúne em um só texto o que nas cidades está espalhado em várias NRs — gerenciamento de riscos, serviço especializado, comissão interna, máquinas, agrotóxicos, ergonomia e áreas de vivência.
Atualizado em
A quem a NR-31 se aplica
A norma estabelece os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho rural, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura com a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
PGRTR: o gerenciamento de riscos do campo
O empregador rural deve elaborar, implementar e custear o Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural. Assim como o PGR da NR-1, ele parte da identificação dos perigos e da avaliação dos riscos e chega a um plano de ação com medidas de prevenção, considerando as particularidades do campo: exposição ao sol e às intempéries, animais, terreno, deslocamentos longos e trabalho sazonal.
SESTR e CIPATR
A NR-31 tem seu próprio serviço especializado, o SESTR, e sua própria comissão interna, a CIPATR. O dimensionamento de cada um depende do número de empregados e segue critérios definidos na norma, diferentes dos da NR-4 e da NR-5.
Temas específicos do trabalho rural
- Agrotóxicos, aditivos e adjuvantes — armazenamento, preparo, aplicação, descarte de embalagens, capacitação e proteção de quem manuseia.
- Máquinas, equipamentos e implementos — com requisitos próprios, além da referência à NR-12 quando aplicável.
- Ergonomia — levantamento de cargas, posturas e organização do trabalho no campo.
- Ferramentas manuais, fornecidas adequadas e em bom estado.
- Transporte de trabalhadores em condições seguras.
- Áreas de vivência — instalações sanitárias, locais para refeição, alojamentos quando houver, e água potável.
- EPI adequados aos riscos, incluindo a exposição solar, nos termos da NR-6 e da própria NR-31.
Saúde do trabalhador rural
A NR-31 também trata dos exames médicos dos trabalhadores rurais e dos primeiros socorros no estabelecimento. Como em qualquer atividade, o controle médico deve partir dos riscos identificados no programa de gerenciamento — no campo, o PGRTR.
Onde o B-TECH entra
O B-TECH tem um cadastro de estabelecimento rural que gera as folhas complementares do PGRTR: caracterização do estabelecimento, medidas específicas do trabalho rural e demais disposições da NR-31. Elas saem junto com o inventário de riscos e o plano de ação, com a mesma coleta de campo — inclusive sem internet, o que no campo faz diferença.
Perguntas frequentes.
O que é o PGRTR?
É o Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural, previsto na NR-31. Ele cumpre, no campo, o papel que o PGR cumpre nas demais atividades: identificar perigos, avaliar riscos e definir medidas de prevenção.
A NR-31 vale para quais atividades?
Para agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura, em qualquer local em que essas atividades sejam desenvolvidas, inclusive atividades de beneficiamento primário realizadas no estabelecimento rural nas condições previstas na norma.
O que são SESTR e CIPATR?
São as versões rurais do SESMT e da CIPA: o Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural e a comissão interna de prevenção do trabalho rural. A obrigação de constituí-los depende do número de empregados, conforme a NR-31.
Produtor pequeno precisa de PGRTR?
A norma prevê tratamento diferenciado para alguns empregadores rurais de menor porte. As condições e o que continua obrigatório estão no texto vigente da NR-31.
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